O período de defeso nos rios sul-mato-grossenses acontece de 5 de novembro a 28 de fevereiro. Já a data de fechamento da pesca no leito do rio Paraná, Paranaíba e Aporé se inicia dia 1° de novembro
Campo Grande (MS) – A Polícia Militar Ambiental (PMA) informa que as datas de fechamento da pesca nas duas bacias hidrográficas que cortam Mato Grosso do Sul são em dias diferentes. No leito rio Paraná e em outros dois rios da União, o Paranaíba e o Aporé, o fechamento ocorre no dia 1º de novembro* e em todos os rios do Estado de Mato Grosso do Sul, tanto da bacia do rio Paraná, como na bacia do rio Paraguai, inclusive, nos rios da União desta bacia, o fechamento ocorre no dia 5 de novembro, com abertura prevista para o dia 28 de fevereiro (2017).
O período de defeso no Mato Grosso do Sul é fixo e estabelecido por lei. A resolução Semac n. 024, de 06 de outubro de 2011, alterada pela resolução Semac n. 002, de 04 de fevereiro de 2013, estabelece que fica proibida a pesca nos rios de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul, anualmente, no período de 5 novembro a 28 de fevereiro, a fim de permitir a reprodução natural dos peixes.
Operação pré piracema
O Comando da PMA iniciou no dia 27 às 12h, a operação Dia de Finados, dentro da operação pré piracema, esta iniciada no dia 1º de outubro e vai manter todos policiais nos rios até à meia noite do dia 6 de novembro, com o fechamento da pesca, no intuito de evitar que pessoas prolonguem a pesca em período já fechado.
Com o fechamento da pesca antecipada no estado vizinho de Mato Grosso, no dia 1º de outubro (2016), a PMA tem dedicado maior atenção à fiscalização preventiva à pesca predatória aos rios que fazem divisa com aquele Estado, especialmente, na região Pantaneira.
Dentro da operação pré piracema foi realizada também a operação Padroeira do Brasil, devido ao feriado prolongado do dia da Padroeira de da divisão do Estado, quando foram autuadas 18 pessoas por pesca ilegal e mais 10 por outras infrações ambientais, sendo aplicados valores de R$ 246,7 mil em multas.
Operação Finados
Na operação Dia de Finados, iniciada no dia 27 de outubro e que será encerrada no dia 3 de novembro, a atenção principal será aos rios da União (Paraná, Paranaíba e Aporá), em virtude do fechamento da pesca no dia 1º de novembro, porém, a fiscalização aos rios da Bacia do Paraguai também continuam com fiscalização reforçada.
A fiscalização também se dedica ao combate ao tráfico de papagaios, em razão do período de intensificação do problema, devido à reprodução da espécie, que ocorre entre agosto e dezembro.
Durante a piracema, a fiscalização será mantida intensificada, mas com estratégia diferenciada, de monitoramento dos cardumes e cuidados com as cachoeiras e corredeiras, que são pontos críticos.
Proibições– No rio Paraná (calha/leito do rio) e nos rios Paranaíba, Aporé, como citado, o período de defeso para a Piracema inicia-se no dia 1º de novembro (terça-feira), de 2016 e terminará no dia 28 de fevereiro de 2017.
Tipo de pesca permitida durante a Piracema – Ressalta-se que, nos lagos das usinas do rio Paraná fica permitida ao pescador amador, a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar, de peixes não nativos e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia, bagre africano, etc.,somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para outros rios da bacia). O pescador deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas. Ao pescador profissional, permite-se a pesca para as mesmas espécies de peixes, não existe limite de cota, porém, só podem utilizar molinetes e linhadas de mão. A pesca de subsistência também é permitida.
Todas as subunidades responsáveis pela fiscalização na bacia do rio Paraná manterão seu efetivo em fiscalização, no intuito de prevenir a pesca predatória e intensificará ainda mais a partir da operação Dia de Finados, na calha do rio e nos rios citados (Paranaíba e Aporé), em virtude de estar proibida a pesca no dia 1º de novembro.
Rios do Mato Grosso do Sul – Em todos os rios do Estado, inclusive da bacia do rio Paraná, como citado, o início do defeso, para proteger o período de Piracema é no dia 5 de novembro de 2016, com final, no dia 28 de fevereiro de 2017, em todos os locais. Na Bacia do Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho. Ressaltando, que pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem daquela proteína para sobreviver. Podem capturar 3 kg, ou um exemplar, não podendo comercializar de forma alguma.
A partir do dia 1º de fevereiro de 2017 abre-se a pesca na modalidade pesque-solte no leito (Calha) do rio Paraguai, estendendo-se até o dia 28 de fevereiro, quando a partir de 00h00 , do dia 1º de março a pesca estará aberta novamente.
Fiscalização
A Polícia Militar Ambiental tem conseguido por meio de fiscalização com inteligência, evitar durante a piracema, que pescadores consigam depredar os rios do nosso Estado. As metas estão sendo alcançadas a cada piracema, que é manter o máximo possível os policiais nos rios, fazendo com que as apreensões de pescado caiam em níveis aceitáveis, que é o objetivo da fiscalização. Ou seja, manter os peixes vivos nos rios para que cumpram sua função natural de reprodução.
*Segundo Instrução Normativa Ibama nº 025 de 01/09/2009
Assessoria de Comunicação da PMA