De acordo com a PORTARIA MTUR Nº 41, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021, Anexo I, Art 10: Os cadastros do município e das regiões turísticas deverão ser renovados anualmente, juntamente com a documentação comprobatória dos critérios estabelecidos neste Anexo I desta portaria, homologados pelo órgão estadual ou distrital de turismo e aprovados pelo Ministério do Turismo.
Link para consulta do Mapa do Turismo Brasileiro: www.mapa.turismo.gov.
Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.