Diego Garcia Santos
Diretor
Diego Garcia Santos é bacharel em Turismo pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e bacharelando em Direito, com pós-graduações em Gestão de Turismo, Gestão Pública, Gestão Empresarial e Administração em Turismo e Lazer. Possui mais de 20 anos de experiência profissional na área de turismo e gestão pública. Atualmente, atua como diretor-Executivo e diretor de Administrativo da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR). Ao longo de sua trajetória, exerceu funções técnicas e de gestão em órgãos públicos estaduais e municipais. Também atuou como consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) junto ao Ministério do Turismo. Possui experiência em políticas públicas, planejamento, regionalização, promoção e desenvolvimento do turismo. Atuou ainda na coordenação e gestão de cursos técnicos nas áreas de eventos, hospedagem e recursos humanos.
Contato
Telefone: (67) 3318-7655
Competências
I - coordenar e supervisionar as ações de gestão e inovação tecnológica;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e da programação financeira da FUNDTUR;
III - acompanhar e controlar as atividades de sua competência;
IV - gerenciar os compromissos financeiros, a fiscalização da execução orçamentária, contábil, tomada de contas e bens patrimoniais;
V - apoiar o Diretor-Presidente no estabelecimento dos objetivos e das metas estratégicas da FUNDTUR;
VI - promover a manutenção e a zeladoria dos locais de trabalho e a segurança do patrimônio;
VII - gerenciar os recursos provenientes do Tesouro do Estado ou de outras fontes;
VIII - participar do planejamento orçamentário, da elaboração e da negociação de convênios, contratos e outros com organismos oficiais ou particulares;
IX - gerenciar, avaliar e propor melhorias na execução das atividades referentes ao transporte;
X - atender a demanda de serviços voltados ao controle, à implementação e à manutenção ligados à tecnologia de informações;
XI - colaborar com o Diretor-Presidente nas definições das necessidades e das prioridades de informatização que otimizem a produtividade e a transparência na atuação da FUNDTUR;
XII - promover a implantação de controles internos e as melhorias no que se refere à gestão de qualidade, na Gerência sob sua responsabilidade, objetivando à melhoria dos serviços prestados;
XIII - promover a regulamentação e a instrumentalização das normas administrativo-financeiras da FUNDTUR;
XIV - estabelecer e aprimorar os fluxos operacionais sob sua responsabilidade;
XV - gerir o quadro de pessoal para atender adequadamente às atividades da FUNDTUR, além de atender a legislação referente à vida funcional dos servidores;
XVI - promover a implementação de indicadores de desempenho das atividades pertinentes a área administrativa, com o objetivo de monitorar e de controlar o desempenho planejado para subsidiar a tomada de decisão e o aperfeiçoamento das estratégias táticas;
XVII - atender solicitações dos canais internos e demais demandas, como a Ouvidoria do Estado (e-OUV) e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);
XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.