Diego Garcia Santos
Diretor
Diego Garcia Santos é bacharel em Turismo pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e bacharelando em Direito, com pós-graduações em Gestão de Turismo, Gestão Pública, Gestão Empresarial e Administração em Turismo e Lazer. Possui mais de 20 anos de experiência profissional na área de turismo e gestão pública. Atualmente, atua como diretor-Executivo e diretor de Administrativo da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR). Ao longo de sua trajetória, exerceu funções técnicas e de gestão em órgãos públicos estaduais e municipais. Também atuou como consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) junto ao Ministério do Turismo. Possui experiência em políticas públicas, planejamento, regionalização, promoção e desenvolvimento do turismo. Atuou ainda na coordenação e gestão de cursos técnicos nas áreas de eventos, hospedagem e recursos humanos.
Contato
Telefone: (67) 3318-7655
Competências
I - substituir o Diretor-Presidente da FUNDTUR em seus afastamentos legais;
II - auxiliar tecnicamente o Diretor-Presidente em todas as ações e programas de Administração Pública Estadual relacionados ao desenvolvimento da atividade turística, sob a gestão da FUNDTUR;
III - ordenar despesas, firmar termos, contratos, convênios, ajustes, acordos, protocolos e outros instrumentos legais com pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas no interesse da FUNDTUR, por delegação específica do seu Diretor-Presidente;
IV - propor o Plano de Ação Anual e o Orçamento Anual da FUNDTUR em ação conjunta com a Diretoria de Administração, submetendo-os à aprovação do Diretor-Presidente;
V - supervisionar o desenvolvimento de programas, ações, projetos e atividades executados pelas unidades administrativas integrantes da estrutura da FUNDTUR;
VI - apresentar propostas de ações governamentais ao Diretor-Presidente da FUNDTUR visando ao desenvolvimento de projetos e de atividades de turismo para a população e o trade turístico sul-mato-grossense;
VII - coordenar as atividades de suporte às relações entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos conjuntos, que envolvam ações vinculadas às competências da FUNDTUR;
VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Presidente da FUNDTUR, no âmbito de sua atuação.