Sancionada Lei que estabelece normas para o desenvolvimento do setor turístico no Estado

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, julho 11, 2018 as 08:05 | Voltar

Campo Grande (MS) – A lei nº 5.224 que estabelece normas sobre o Sistema Estadual de Turismo do Estado do Mato Grosso do Sul (SET-MS), as Políticas Públicas Estaduais para o Turismo e o Plano Estadual de Turismo foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (10.7). Sancionada pelo Poder Executivo entra em vigor na data de publicação.

O SET tem por diretriz o fomento e o apoio ao desenvolvimento do turismo do Estado de Mato Grosso do Sul, de forma democrática e integrada entre os atores previstos na Lei e em consonância com a Política Estadual de Turismo e o Plano Estadual de Turismo.

O Sistema será composto pela Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (Fundtur-MS), Conselho Estadual de Turismo, Instâncias de Governança Regional, Municípios constantes no Mapa do Turismo Estadual e Conselhos Municipais de Turismo. O SET vai estimular e coordenar a integração entre o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor ligados às atividades turísticas, promovendo estudos, discussões técnicas e outras ações visando à melhoria da qualidade dos serviços do turismo.

A Política Estadual do Turismo e o Plano Estadual de Turismo que fazem parte da lei estabelecem diretrizes e estratégias para a condução do desenvolvimento e o fomento da atividade turística no Estado.

O objetivo é regulamentar o turismo sul-mato-grossense em consonância com as políticas públicas federais, desenvolvidas pelo Ministério do Turismo, a partir da Lei Federal 11.771/ 2008, que trata sobre a Política Nacional de Turismo. Confira na íntegra a Lei nº 5.224.

Raquel dos Passos – Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (Fundtur-MS)

Foto: Bolivar Porto

Publicado por:

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.